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EXPLICAÇÃO DAS CERIMÔNIAS DA MISSA

Publicamos abaixo um dos capítulo do livro “O Culto Católico em suas Cerimônias e seus Símbolos”, do Abbé A. Durand.

Esta obra é uma tradução adaptada pelo sr Robson Carvalho (da Missão da FSSPX em Ribeirão Preto-SP), do original francês Le Culte Catholique en ses Cérémonies et ses Symboles.

O livro é de leitura obrigatória para todos os católicos que desejam saber mais sobre todo o simbolismo e desenvolvimento da Missa (Tridentina).

Nessa crise de fé sem precedentes instaurada na Igreja, onde coloca-se a Missa (Nova) como uma festa, uma ceia, uma reunião, um banquete, um simples memorial…..onde o importante é dançar, balançar lencinhos, chorar e ouvir uma música “maneira” ao som de uma guitarra, uma bateria ou um pandeiro….nada mais precioso que conhecer a verdadeira e sã Doutrina Católica.


CAPÍTULO VI

EXPLICAÇÃO DAS CERIMÔNIAS DA MISSA – I PARTE

PREPARAÇÃO AO PÉ DO ALTAR

Os fiéis estão reunidos para o santo Sacrifício; o padre, revestido com os ornamentos sagrados, deixou a sacristia para imolar a Vítima adorável; os anjos, aos milhares, cercam o altar, e do alto dos céus, a Santíssima Trindade considera com amor as grandes maravilhas que vão se operar. Uma voz secreta saída do tabernáculo se faz escutar pelo padre, e lhe diz como outrora disse a Moisés: “Trema ao aproximar- se do meu santuário, pois Eu sou o Senhor”. O temor se apodera, então, de sua alma. Ele se detém ao pé do altar para se preparar pela confiança, o arrependimento e a oração, a fim de celebrar esses mistérios formidáveis do qual nem os próprios anjos se julgaram dignos.

Ele vai imolar o Cordeiro de Deus, mas qual direito de vida ou de morte ele tem sobre o Deus que lhe extraiu do nada? O sinal da cruz que ele faz, o tranqüiliza, pois ele vem: em nome do Pai, que após ter entregue seu Filho à morte, deu ao padre sua autoridade para Lhe oferecer esse mesmo Filho em sacrifício; em nome do Filho, o qual ele vai tomar o lugar; em nome do Espírito Santo que formou no seio imaculado de Maria, a Vítima de nossa salvação, e por quem essa grande Vítima se ofereceu sobre o Calvário.

Esses pensamentos afiançam o padre. Seu olhar, iluminado pela fé, vislumbra acima do altar da terra, nos esplendores dos céus, outro altar misterioso. Pois é no seio do Pai, verdadeiro templo, sobre a substância do Verbo, verdadeiro altar, e pelo Espírito Santo, verdadeiro fogo sagrado, que Jesus Cristo, a Vítima, se oferece à majestade de Deus. Em instantes ele vai se aproximar desse sublime altar. Com este pensamento, um grito de alegria e de entusiasmo escapa de seu coração:
Subirei ao altar de Deus. Do Deus que alegra a minha juventude
Introibo ad altare Dei. Ad Deum qui lætificat juventutem meam
Sim, vou atravessar os nove coros dos anjos, avançar diante desse grande Deus, cujo trono repousa sobre as asas abrasadas dos Querubins, no seio da luz e da glória. Eu, criatura falha, não somente me aproximarei de meu Deus, mas repousarei sobre seu coração, pois entrarei em seu coração, verdadeiro altar da imolação.

Eis que novamente o medo toma conta do padre. Ele vai, subindo os degraus do altar, subir ao céu; mas, “Quem é digno de subir ao céu, exclama o Rei Profeta, se não aquele que tem o coração puro e as mãos inocentes”. Sem dúvida, o ministro de Deus não avança rumo ao altar com um coração profanado, mas ele sabe que, Aquele do qual ele vai se aproximar é a santidade infinita, que com o olhar encontra mancha entre seus anjos e santos. Ele se recorda desta palavra de um grande doutor, “que o padre no altar deveria poder, por sua santidade, ocupar um lugar de honra no meio dos príncipes da corte celeste”, por isso ele exclama:
Julga-me, ó Deus, e separa a minha causa duma gente não santa. Livra-me do homem iníquo e enganador
Judica-me, Deus, et discerne causam meam de gente non sancta: ab homine iniquo et doloso erue me
Tu que és, ó Deus, a minha fortaleza, porque me repeliste? E porque hei-de eu andar triste, enquanto me aflige o inimigo?
Quia tu es, Deus, fortitudo mea: quare me repulisti et quare tristis incedo, dum affligit me inimicus?
O padre sente que o Senhor pronunciou sobre ele um julgamento de misericórdia, a confiança renasce em seu coração. Ele aproximará do altar, mas precisa que uma luz divina ilumine seus passos. Ele a pede para Deus: “envia-me o socorro da verdadeira luz, que é o Espírito de Deus, e da verdadeira luminosidade, que é seu Filho; pelo favor desses guias me aproximarei desta santa montanha, que é Vós mesmo. Penetrarei em seu santuário que é vosso seio, aonde Jesus Cristo vai se imolar, e entrarei até o altar sublime que lá reside. Vosso verdadeiro altar que é vosso Filho:
Envia a Tua luz e a Tua verdade; estas me conduzirão e me levarão ao Teu santo monte e aos Teus tabernáculos. E aproximar-me-ei do altar de Deus, do Deus que alegra a minha mocidade
Emitte lucem tuam et veritatem tuam: ipsa me deduxerunt e adduxerunt in montem sanctum tuum, et in tabernacula tua. Et introibo ad altare Dei, ad Deum qui lætificat juventutem meam
Pensando em um ministério tão santo, ele teme que Deus não o repare. Sem turvar-se, ele se encoraja e diz:
Ó Deus, Deus meu, eu Te louvarei com a cítara. Por que estás triste, minha alma? E porque me inquietas?
Confitebor tibi in cithara Deus, Deus meus: quare tristis es anima mea, et quare conturbas me? 
Espera em Deus, porque eu ainda O hei-de louvar, a Ele que é a minha salvação e o meu Deus
Spera in Deo, quoniam adhuc confitebor illi: salutare vultus mei, et Deus meus
O nosso auxílio está no nome do Senhor
Adjutorium nostrum in nomine Domine 
Que fez o Céu e a Terra
Qui fecit caelum et terram
É no nome do Senhor que o padre coloca toda sua confiança. Ele sabe que nada é impossível para Aquele que fez o céu e a terra, e que nenhuma indignidade lhe fará um rejeitado, quando na verdade ela é coberta pelos méritos de Jesus Cristo. Ele se os aplica pelo sinal da cruz que ele forma sobre si, pronunciando essas palavras.

Contudo, a alma do padre ainda está sobrecarregada de tristeza. Ele não saberia esquecer, nesse momento, que semelhante ao seu divino Mestre, “ele se tornou maldito para seus irmãos”, e que, sobre seus fracos ombros, ele carrega os crimes do mundo inteiro. Esse pesado fardo, no jardim das Oliveiras, lança em terra, banha de sangue nosso divino Salvador. Sobre o caminho do Calvário, três vezes ele cai sob esse peso esmagador, e esta carga sob o qual se inclina o Deus poderoso, o padre poderia a carregar sem nada temer por sua fraqueza?

Quem permaneceria indiferente em face dessa cena: o padre tendo as mãos juntas e ligadas como um criminoso na presença de seu juiz. Ele não ousa mais olhar o céu que ele saudava antes. Mas, se prostrando profundamente, a face contra a terra, ele, o eleito do Senhor, se bate no peito como o publicano do Evangelho. Escutemos as palavras que saem de sua boca:
Eu pecador me confesso a Deus todo-poderoso, à bem-aventurada sempre Virgem Maria, ao bem-aventurado São Miguel Arcanjo, ao bem-aventurado S. João Batista, aos santos apóstolos S. Pedro e S. Paulo, a todos os Santos e a vós, Padre, porque pequei muitas vezes, por pensamentos, palavras e obras, por minha culpa, minha culpa, minha máxima culpa. Portanto, rogo à bem-aventurada Virgem Maria, ao bem-aventurado S. Miguel Arcanjo, ao bem-aventurado S. João Batista, aos santos apóstolos S. Pedro e S. Paulo, a todos os Santos e a vós, Padre, que rogueis a Deus Nosso Senhor por mim 
Confiteor Deo omnipotenti, beatæ Mariæ semper Virgini, beato Michaéli Archangelo, beato Joanni Baptistæ, sanctis Apostolis Petro et Paulo, omnibus Sanctis, et tibi, pater: quia peccavi nimis cogitatione, verbo, et opere: percutiunt sibi pectus ter, dicentes: mea culpa, mea culpa, mea maxima culpa. Ideo precor beatam Mariam semper Virginem, beatum Michælem Archangelum, beatum Joannem Baptistam, sanctos Apostolos Petrum et Paulum, omnes Sanctos, et te, pater, orare pro me ad Dominum Deum nostrum
Que espetáculo sublime! A Igreja da terra unida à Igreja do céu, segundo a expressão de Tertuliano, forma como que um batalhão de um exército, que cerca a misericórdia divina e lhe faz uma agradável violência. Nos céus, Maria, os anjos, os Apóstolos e todos os santos, prostrados ao pé do trono de Deus, pedem graças para o padre que, humildemente inclinado, espera seu perdão. Enquanto que nós rezamos sobre a terra, nossa oração é repetida por todos os bem-aventurados.
Que Deus onipotente se compadeça de vós, que vos perdoe os pecados e vos conduza à vida eterna.
Misereatur vestri omnipotens Deus, et dimissis peccatis vestris, perducat vos ad vitam æternam.
A estas palavras o padre se levanta. Ele agora pode olhar o céu com confiança, pois Deus lhe perdoou a pedido dos céus e da terra reunidos. Ele vai, então, subir a santa montanha, onde Deus deve descer como sobre um novo Sinai. Enquanto que sozinho com o Senhor ele recita as secretas comunicações de seu amor, os fiéis permanecerão lá em baixo no pé da montanha, assim como outrora estiveram os israelitas. Que eles não se esqueçam que aqueles receberam a ordem de lavar suas vestes, de se purificar, eles mesmos, a fim de serem menos indignos de se aproximar do Sinai onde Deus vai manifestar sua glória! Qual pureza não exige de nós esse altar que se tornará, tão logo, a montanha santa do Calvário! Se qualquer mancha marca nossa alma, as apaguemos pelo arrependimento, e recitemos, por nossa vez, o confiteor com dor e compunção.

A essas palavras – minha culpa – se bate no peito. Esse ato simbólico de arrepender-se, significa que queremos quebrar nosso coração, a fim de que Deus faça dele um novo coração, um coração que possa lhe agradar.

“Pela tríplice repetição do mea culpa, diz Monsenhor Olier, acusamos três tipos de pecados, aqueles do pensamento, das palavras e das obras, cometidos contra as três pessoas da Santíssima Trindade. Na última vez, se diz: mea maxima culpa, pela razão de que os pecados contra o Espírito Santos se redimem dificilmente nesta vida e na outra. Os pecados do pensamento se dirigem ao Pai, aqueles das palavras ao Filho, que é a palavra do Pai; e os pecados das obras ao Espírito Santo, que é o operador contínuo das boas obras em nós”. Que profundidade! Que filosofia nas orações da Igreja!

Tal é a preparação que a Igreja exige do padre e dos fiéis, para melhor se penetrar na grandeza das coisas que vão se passar no altar. Agora, ministro do Senhor, suba com confiança os degraus que vos separam do Santo dos santos:
Se Vos tornardes para nós, Senhor, dar-nos-ei a vida
Deus, tu conversus vivificabis nos 
O Vosso povo alegrar-se-á em Vós
Et plebs tua lætabitur in te
Mostrai-nos, Senhor, a Vossa misericórdia
Ostende nobis Domine, misericordiam tuam  
E dai-nos a Vossa salvação
Et salutare tuum da nobis 
Senhor, ouvi a minha oração
Domine, exuadi orationem meam 
E fazei subir até Vós o meu clamor
Et clamor meus ad te veniat 
O Senhor seja convosco.
Dominus vobiscum. 
E com o vosso espírito.
Et cum spiritu tuo.
Só, então, o padre sobe, ainda tremendo, os degraus do santuário. A terra que ele caminha não é por vez santa? O sigamos com atenção e respeito para estudar os mistérios que vão ali se operar.

Via Dominus Est

O ANO ECLESIÁSTICO TRADICIONAL

O ano eclesiástico começa no primeiro Domingo do Advento e termina no 24º Domingo depois de Pentecostes. Compõe-se de estações ou tempos litúrgicos. O PRÓPRIO DO TEMPO OU CICLO TEMPORAL­, revela-nos Nosso Senhor no quadro tradicional dos grandes mistérios de nossa santa religião. Simultaneamente, desenvolve-se com este um ciclo secundário, chamado o PRÓPRIO DOS SANTOS ou CICLO SANTORAL, porque é composto das festas de todas as almas santas nas quais já foi completada a obra da redenção.

I. O PRÓPRIO DO TEMPO OU CICLO TEMPORAL

Escrevendo aos romanos (8,29) São Paulo diz que DEUS NOS PREDESTINOU PARA SERMOS CONFORMES À MESMA IMAGEM DE SEU DIVINO FILHO. O objetivo da Igreja no sacrifício da missa é manter-nos em contato estreito com Cristo, fazer-nos semelhantes a Jesus Cristo, nosso modelo e nosso guia.

É esta imagem de Cristo, do Filho de Deus, que a Igreja nos apresenta e propõe à nossa imitação através dos Tempos do ano litúrgico. Este círculo ou ciclo divide-se em duas partes: o ciclo do NATAL e o da PÁSCOA, com dois tempos intermediários. Cada um destes ciclos divide-se ainda em tempo antes, durante e depois destas grandes festas que tem por fim preparar a alma para as lutas da vida e dispô-las para celebrar condignamente as festas.

A. CICLO DO NATAL, OU DA ENCARNAÇÃO

O Tempo do ADVENTO (Em latim: Adventus) é composto de quatro semanas, durante as quais, com os patriarcas e profetas, suspiramos pela vinda de Nosso Senhor. O do NATAL coloca-nos diante dos olhos o nascimento do Verbo Encarnado, que nasce em nós pela graça, e a Epifania, ou sua manifestação ao mundo. Os DOMINGOS DEPOIS DA EPIFANIA (de 0 a 5 domingos), recordam-nos a vida oculta de Jesus em Nazaré e revelam-nos a sua divindade.

B. CICLO DA PÁSCOA, OU DA REDENÇÃO

Dependendo da lua pascal, este ciclo começa entre as datas extremas de 18 de janeiro e 22 de fevereiro. Nove semanas, preparam-nos para a grande festa da Páscoa. São divididas em três períodos:

a) O Tempo da SEPTUAGÉSIMA, que durante duas semanas e meia coloca-nos ante os olhos a vida pública de Nosso Senhor e no-la resume;

b) O Tempo da QUARESMA, que começa na quarta-feira de cinzas e nos recorda durante os quarenta dias de penitência o mesmo tempo de jejum que o Senhor fez no deserto e de que nos convida a participar;

c) O Tempo da PAIXÃO, que compreende os dois últimos domingos da Quaresma, e nos apresenta os últimos sofrimentos de Cristo e a sua agonia, para que aprendamos com Ele a morrer e a ressurgir para a vida.

O Tempo PASCAL permite-nos participar da maior de todas as festas, i.e., a festa da Páscoa e sua oitava privilegiada, em que a nossa alma ressuscita com Cristo e o acompanha, durante as cinco semanas seguintes, nos trabalhos da fundação da Igreja, até o dia de sua Ascesão ao céu. A festa e a oitava de Pentecostes encerra este Tempo com a descida do Espírito Santo às nossas almas.

Os DOMINGOS DEPOIS DE PENTECOSTES (23 a 28 domingos), mostram-nos os frutos de santidade que o Espírito Santo e os Santos Sacramentos desenvolvem na Igreja e em seus santos até o fim do mundo. Este último acontecimento é posto diante de nossos olhos no último domingo de Pentecostes.

A festa da Páscoa, que constitui o centro do ano eclesiástico, é sempre celebrada no domingo seguinte ao plenilúnio de março, i.e., o domingo que segue à primeira lua cheia depois de 21 de março. Daí uma variação de data que pode estender-se de 22 de março a 25 de abril.

II. O PRÓPRIO DOS SANTOS OU CICLO SANTORAL

Mas a Igreja propões outros modelos à nossa devoção e imitação: os santos, cujos nomes se acham inscritos no calendário de suas festas.

Pio X, na Bula “Divino afflatu”, estabelece as regras que nos devem orientar na hierarquização das festas dos santos, que se intercalam no decurso do ano entre os grandes mistérios do Ciclo cristológico. O primeiro lugar pertence à SANTÍSSIMA VIRGEM MARIA. Depois vêm os SANTOS ANJOS. A seguir, segundo o maior ou menor papel que desempenham no mistério da encarnação, SÃO JOÃO BATISTA, precursor do Messias, SÃO JOSÉ, SÃO PEDRO e SÃO PAULO e os demais apóstolos, cujas festas foram sempre celebradas com solenidade especial. As festas dos santos nacionais, padroeiros de dioceses ou paróquias têm também lugar principal em virtude da gratidão que devemos todos a esses desvelados protetores. Vêm a seguir as festas da Dedicação das igrejas, dos mártires, dos pontífices (papas e bispos), dos doutores (Padres da Igreja e mestres autorizados da palavra divina), dos confessores (daqueles que confessaram com o exemplo e com a palavra o nome de Deus), das virgens e das santas mulheres.

III. RUBRICAS GERAIS

De conformidade com o decreto de 26 de julho de 1960, vai explanado aqui o novo código de rubricas. Por uma contínua referência a esta explanação e ao calendário, os fiéis podem descobrir no missal que missa deve ser celebrada em determinado dia. Para os domingos, basta consultar o calendário dominical, pág. XVIII.

1. DIAS LITÚRGICOS

Por dia litúrgico entende-se o dia que é santificado por atos litúrgicos; a Missa é o seu centro e esse centro é colocado dentro da estrutura do Ofício Divino. Todos os dias do ano são dias litúrgicos. Há cinco classes de dias litúrgicos: Domingos, férias, vigílias, festas e oitavas. Férias são os dias da semana em que não há festa: diz-se normalmente a missa do domingo precedente; contudo as férias das Quatro-Têmporas, os dias das Rogações e todas as férias da Quaresma têm missas especiais.

2. CLASSIFICAÇÃO

Todos esses dias litúrgicos são doravante, divididos em classes, segundo a sua dignidade ou importância. Há quatro classes, que vão indicadas abaixo. A primitiva classificação de duples-maior, duples, simples, dias privilegiados foi suprimida.

PRIMEIRA CLASSE

Domingos: Os Domingos do Advento, da Quaresma e do Tempo da Paixão; o Domingo de Páscoa, o Domingo in albis e Pentecostes;
Férias: Quarta-feira de cinzas e todos os dias da Semana Santa;
Vigílias: do Natal e de Pentecostes;
Festas: como se indica no missal;
Oitavas: da Páscoa e de Pentecostes;

SEGUNDA CLASSE

Domingos: Todos os domingos que não são de 1ª Classe;
Férias: As do Advento, de 17 a 23 de dezembro; todas as férias das Quatro-Têmporas, exceto as de Pentecostes;
Vigílias: da Ascensão, da Assunção, da Natividade de São João Batista e dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo;
Festas: como se indica no missal;
Oitava: do Natal.

TERCEIRA CLASSE

Férias: Todas as férias do Advento até 16 de dezembro inclusive, as da Quaresma e as do Tempo da Paixão;
Festas: como se indica no missal;
Vigília: de São Lourenço.

QUARTA CLASSE

Férias: Todas as que não são das três classes já mencionadas;
Sábados: A Missa da Santíssima Virgem aos sábados.
Comemorações: A Missa das festas reduzidas a meras comemorações, pode ser dita nos dias de 4ª classe.

OCORRENCIA

No movimento variável e simultâneo dos Ciclos Temporal e Santoral, acontece às vezes que os dias litúrgicos do Próprio dos Santos ou do Próprio do Tempo ocorram no mesmo dia. Isso se chama ocorrência. É de regra que o dia litúrgico de classe superior tenha precedência sobre o inferior. Este último é omitido, comemorado ou transferido segundo o caso. Somente as festas de 1ª classe podem ser transferidas.

Os Domingos de 1ª classe têm sempre precedência sobre todas as festas, com exceção da festa da Imaculada Conceição. A maior parte das festas de 2ª classe não mais tomam precedência sobre o Domingo, e as festas de 3ª classe não se celebram mais na Quaresma. Daí resulta um aumento de predominância do Próprio do Tempo sobre o Próprio dos Santos.

Doravante a Missa de Nossa Senhora aos sábados só pode ser rezada nas férias de 4ª classe; não mais será permitida durante o Advento. Se uma festa meramente comemorada ocorre num dia de 4ª classe, tanto se pode dizer a Missa da féria com comemoração da festa, como a Missa da festa sem comemoração da féria.

MISSAS VOTIVAS

Missas votivas são aquelas que não estão em conformidade com o Ofício do dia. Elas podem ser prescritas ou simplesmente permitidas, como missa solene ou rezada, em certos dias e debaixo de certas condições, conforme os calendários locais. As Missas Votivas são doravante dividas em quatro classes. Missas Votivas de 4ª classe só podem ser ditas nos dias de quarta classe. A Missa do Sagrado Coração nas primeiras sextas-feiras do mês é de 3ª classe, e não se diz mais o Credo. A solenidade externa da festa que é substituída por um dia litúrgico de classe superior, pode ser celebrada com uma Missa solene de 2ª classe no mesmo dia, no domingo ou noutro dia. As Missas Votivas que requerem paramentos brancos ou vermelhos podem ser ditas na cor da Missa do dia (exceto preto ou roxo).

MISSA DOS DEFUNTOS

As missas dos defuntos são também dividas em quatro classes. A missa cotidiana dos defuntos só pode ser dita nos dias de 4ª classe, fora do Tempo do Natal, e não pode ser dita no sábado em lugar da missa de Nossa Senhora. A sequência “Dies Irae” pode ser omitida nas Missas dos defuntos, exceto na missa dos funerais. No dia de Todos os Defuntos ela só pode ser dita na Missa principal ou na primeira Missa.

MISSAS REZADAS E MISSAS CANTADAS

As missas são classificadas como Missas rezadas e Missas cantadas. Estas últimas dividem-se ainda em Missa solene (com diácono e subdiácono) e Missa simplesmente cantada, sem ministros. Há ainda a Missa pontifical, celebrada pelo bispo. Nas Missas cantadas tudo o que o diácono, o subdiácono ou leitor canta ou lê em virtude de seu ofício, é omitido pelo celebrante. As Missas podem também ser classificadas: em Missas dialogadas2, que pertencem à classe das Missas rezadas, mesmo que algumas partes sejam cantadas por outros que não o celebrante, e em Missas conventuais, que são de obrigação nas catedrais e nas igrejas dos religiosos adstritos ao coro.

FESTAS

1ª CLASSE:

· Imaculada Conceição (Branco) 08 de dezembro
· São José (Branco) 19 de março
· Anunciação (Branco) 25 de março
· São José Operário (Branco) 1 de maio
· São João Batista (Branco?) 24 de junho
· Santos Apóstolos Pedro e Paulo (Vermelho) 29 de junho
· Preciosíssimo Sangue de Nosso Senhor (Vermelho) 01 de julho
· Assunção da Santíssima Virgem (Branco) 15 de agosto
· Dedicação de São Miguel (Branco) 29 de setembro
· Festa de Cristo Rei (Branco) Último domingo de outubro
· Todos os Santos (Branco) 01 de novembro
· Todos os Fiéis Defuntos (Negro) 02 de novembro
· Dedicação da Basílica de Latrão (Branco) 9 de novembro

2º CLASSE:

· Todos os Apóstolos
· Purificação de Nossa Senhora (Branco – roxo até a benção das velas) 2 de fevereiro
· Cátedra de São Pedro (Branco) 22 de fevereiro
· Realeza de Nossa Senhora (Branco) 31 de maio
· Visitação de Nossa Senhora (Branco) 02 de julho
· Santa Ana (Branco) 26 de julho
· Transfiguração de Nosso Senhor (Branco) 06 de agosto
· São Lourenço (Vermelho) 10 de agosto
· São Joaquim (Branco) 16 de agosto
· Coração Imaculado de Maria (Branco) 22 de agosto
· Natividade de Nossa Senhora (Branco) 8 de setembro
· Exaltação da Santa Cruz (Vermelho) 14 de setembro
· Sete Dores de Nossa Senhora (Branco) 15 de setembro
· Nossa Senhora do Santíssimo Rosário (Branco) 07 de outubro
· Maternidade da Santíssima Virgem (Branco) 11 de outubro

FONTE: MISSAL QUOTIDIANO DOS FIÉIS por Dom Gaspar Lefebvre e os Beneditinos da Abadia de S. André. BIBLIA Bruges, Bélgica. 1962

A JURISDIÇÃO DE SUPLÊNCIA

Por Dom Bernard TISSIER DE MALLERAIS
INTRODUÇÃO do Sr. Padre SCOTT
O ESTADO DA QUESTÃO
Dom Bernard Tissier, bispo da FSSPX
Muitos têm perguntado como os padres tradicionais podem continuar a ministrar os Sacramentos, e especialmente ouvir confissões, quando eles tiveram as suas Licencias Sacramentais retiradas pelo ordinário local.
As considerações a seguir deverão ajudar-lhes a entender não apenas a injustiça da situação, mas, também, como estes padres estão claramente no direito de usar a jurisdição de suplência. É óbvio que a presente crise na Igreja não está prevista na Lei Canônica.
Consequentemente, nós devemos basear a nossa actividade em uma analogia jurídica, tomada das normas gerais dos Códigos (Canon 20 no Código Antigo e Canon 19 no Novo Código), as quais determinam que se não há lei que diga respeito expressamente a uma situação especial, a regra deve ser tomada a partir de:
1) Leis promulgadas para circunstâncias similares. As circunstâncias similares são aquelas nas quais a Igreja supre a jurisdição por conta de um grave perigo para as almas. Estas são os casos de:
  • Erro comum concernente à jurisdição do padre: Código Antigo [i.e., o Código de Direito Canônico de 1917, doravante “CA”, Canon 209], Novo Código [i.e., o Código de Direito Canônico de 1983, doravante “NC”, 144].
  • Dúvida positiva e provável: CA 209 (NC 144). Isto pode estar relacionado a jurisdição ou erro comum ou perigo de morte.
  • Desconhecimento do fato de que a jurisdição havia expirado: CA 207.
  • Perigo de morte: CA 882 e 2252 (NC 976 e 1357). Aqueles que não podem encontrar um confessor apropriado por um longo período de tempo e, consequentemente, que estão em perigo de morte espiritual devem ser equiparados àqueles em perigo de morte, de acordo com o princípio da Equidade Canónica (v abaixo).
2) Os princípios gerais da lei canónica, os quais inspiram as leis particulares. Os dois princípios são:
  • A salvação das almas é a maior das leis (NC 1752).
  • Os Sacramentos existem para o bem dos homens.
3) O recurso à equidade. Isto é, o recurso ao parecer do legislador (quando não há nada explícito por escrito), que nunca deseja que a sua legislação seja custosa demais (opressiva), mas sempre deseja que ela seja interpretada de uma maneira justa e favorável. Que seja, de fato, a intenção da Igreja ser generosa na concessão de jurisdição, e não rigorosa ou exigente em excesso, é, também, patente nos dois Cânones seguintes:
  • CA 2261 §2 (NC 1335). A Igreja suspende a sua proibição para um padre excomungado ou suspenso celebrar os Sacramentos ou desempenhar outros atos que requeiram jurisdição, contanto que seja em favor dos fiéis que o requeiram por absolutamente qualquer motivo razoável, e especialmente se não houver outro ministro.
  • CA 878 §2 (NC 970). Ordinários e superiores não restringem a jurisdição. Se o padre é adequado e o bem dos fiéis requer os seus serviços, a jurisdição não lhe pode ser recusada. Claramente os padres tradicionais deveriam, com justiça, receber uma jurisdição pessoal e para todo lugar (NC 967).
É claro que, dadas as presentes circunstâncias da crise na Igreja e os princípios da Equidade Canónica, dados os princípios genéricos da lei, e a contínua prática da Igreja de suprir jurisdição para o bem dos fiéis, sempre que ela prever que esta falta de jurisdição seria prejudicial a eles, os padres tradicionais recebem a sua jurisdição da lei. Acrescente-se a isto a constatação de que a jurisdição pessoal é-lhes injustamente recusada simplesmente por causa da sua ligação à Fé e à sua expressão tradicional (inseparável da Fé), e que não se pode exigir dos fiéis que continuamente procurem descobrir e julgar, por si mesmos, quais confessores na Igreja Conciliar poderiam ser aceitáveis e lhes dar o aconselhamento espiritual de que necessitam (considerando que a imensa maioria não lhes dá).
Concluindo, portanto, é óbvio que, além do caso de erro comum, além do caso de provável e positivo perigo de morte, visto no sentido amplo de morte espiritual, padres tradicionais recebem a iure (da lei em si mesma) uma jurisdição de suplência para todos os casos nos quais esta jurisdição é requerida. Esta é simplesmente a aplicação do Cânone 20, notavelmente da Equidade Canónica. Não existem argumentos sólidos contra isto e, desde que há pelo menos uma dúvida positiva e provável em favor deste argumento – e nós sabemos que neste caso a Igreja certamente supre a jurisdição – então os padres tradicionais podem e devem agir de acordo e os fiéis podem e deveriam recorrer a eles para a Confissão.
No caso de matrimónio, esta conclusão não precisa ser aplicada. Pois o CA 1098 (NC1116) descreve situações quando até mesmo um padre sem jurisdição pode validamente assistir um casamento católico, a saber, quando há um significativo “inconveniente” por mais de um mês (como, por exemplo, a Missa Nova ou as liberais aulas “pré-Caná”).
Tudo depende de se a crise na Igreja é reconhecida ou não. Aqueles que se recusam a enxergar não aceitarão o recurso ao CA Canon 20 (NC 19). Aqueles que compreendem a sua gravidade vão, todos, concordar com a força dos argumentos canônicos para a jurisdição de suplência, apresentados pelo Bispo Tissier de Mallerais nas páginas seguintes.
I- O PROBLEMA: A FALTA DE JURISDIÇÃO?
Estou certo de que vocês estão cientes de uma questão premente para vocês. Qual autoridade estes padres, estes bispos, estes superiores de distrito, este Superior Geral e estas comunidades tradicionais têm na Igreja? Vocês perguntam isto não só porque eles estão, assim nos dizem, excomungados, mas também porque eles não recebem a sua autoridade da hierarquia da Igreja oficial. Nossos padres não recebem o seu poder de ouvir confissões dos bispos diocesanos. A Fraternidade Sacerdotal São Pio X não tem mais nenhuma “existência oficial”. Os bispos da Fraternidade, dizem eles, não receberam a sua autoridade do Santo Padre. Portanto, que direito tem esse clero tradicional de requerer de você, o laicado, que dependa dele em sua conduta católica?
É a esta objecção que vou responder. Qual é a autoridade do clero Católico tradicional nesta situação de crise, e, em particular, qual é a sua autoridade no que tange os grupos de estudo Católico tradicional? A tese é a seguinte (posso resumi-la brevemente antes de explicá-la):
Os seus padres tradicionais — pois eles são os seus padres — os seus bispos tradicionais e as suas paróquias tradicionais não têm autoridade ordinária, mas uma autoridade extraordinária, a qual é uma autoridade de suplência.
Então, tentarei examinar os aspectos concretos desta autoridade de suplência do clero tradicional, de modo a aplicá-los ao caso da sua “conduta Católica”.
Jurisdição de Suplência
Para explicar isto, deixe-me usar o exemplo da confissão, em tempos normais. O clero tradicional não tem autoridade ordinária sobre os fiéis, uma vez que ele não recebeu esta autorização a que chamamos de jurisdição. Ele não a recebeu por delegação ou por mandato do Soberano Pontífice, nem dos bispos diocesanos ou dos párocos indicados regularmente. Este é o caso concreto, especialmente para os padres da Fraternidade; por exemplo, para confissões.
Vocês sabem que, para a validade de uma confissão, o padre deve ter o poder de ouvir confissões. Ele normalmente recebe este poder do bispo, mas é óbvio que na situação presente isto é impossível. Isto significa que nossas confissões são inválidas? Não.
Nós já resolvemos esta questão há muito tempo, explicando-a para os fiéis como um estado de necessidade. Aqui nós caímos de novo nos princípios de ordem muito elevada na hierarquia de princípios da Igreja. Este é o caso quando a Igreja confere directamente jurisdição a um padre sem passar por todos os degraus da hierarquia. É o Corpo Místico de Nosso Senhor, Nosso Senhor mesmo como Cabeça da Sua Igreja, que dá jurisdição aos padres em alguns casos particulares.
Vocês conhecem, por exemplo, o caso daquilo que é chamado de “erro comum”? Quando um padre está em uma igreja e não tem jurisdição, mas está de estola e sobrepeliz, e um dos fiéis lhe pede para ouvir a sua confissão, este padre pode verdadeiramente ouvir esta confissão, apesar de não ter esta faculdade. O motivo é que a pessoa está equivocada ao pensar que ele tem, e isto é o que nós chamamos “erro comum”. Neste caso a Igreja supre a falta de jurisdição para o bem do fiel.
Outra situação é quando o padre não tem mais certeza sobre se ele tem ou não jurisdição. Há uma dúvida. A Igreja resolve a dúvida em favor da jurisdição.
Analogamente, no caso de perigo de morte. Se o veículo de um católico capotou, e ele está em uma situação de emergência, qualquer padre tem o poder de ouvir a sua confissão, mesmo que ele não tenha jurisdição. Neste caso, a Igreja abre largamente as portas da sua misericórdia e dá a jurisdição a qualquer padre. É a Igreja mesma que dá jurisdição, sem envolver a hierarquia.
“Ecclesia Supplet” — “A Igreja Supre” (Para o Bem Espiritual dos Fiéis)
Estes três casos estão previstos pela Lei Canónica, e o mesmo princípio aplica-se a cada um dos três casos; isto é, para o bem dos fiéis, para o seu bem espiritual, a Igreja assegura, tanto quanto possível, que eles tenham disponíveis os meios necessários para a salvação. Isto inclui o Sacramento da Confissão.
Alem disso, outra regra da Lei Canónica poderia invocar-se: “Salus animarum suprema lex”, isso é, “a Lei Suprema é a Salvação das Almas”.
Não é, portanto, o bem do padre que está em questão. Não é para confortar o padre que ele tem jurisdição para ouvir confissões. É o bem do fiel que importa. É muito importante compreender isto. É para o seu próprio bem que os seus padres recebem uma jurisdição de suplência, ou seja, para o bem comum da Igreja e não para o bem pessoal do padre.
Falei para vocês do poder jurisdicional do padre, que é o poder de governar. Deixem-nos dizer mais algumas palavras sobre isto.
Jurisdição: o Poder de apascentar o Rebanho
Um padre carece de algo quando é ordenado padre? Haveria algo faltando ao seu carácter sacerdotal, a que o bispo devesse adicionar expressamente, “aqui, eu lhe dou jurisdição”, como se sacudindo uma varinha mágica? Uma palavra do bispo daria algo extra ao padre? Não, não é bem assim.
A jurisdição é o fato de que o bispo dá um rebanho para os seus padres, ou que o Papa designa um rebanho para um bispo dando-lhe uma diocese. Jurisdição é o poder que um superior tem sobre o seu rebanho e que um pastor tem sobre as suas ovelhas.
É nisto que consiste o poder de jurisdição: o poder de apascentar as ovelhas.
Vocês certamente sabem que na Igreja nós distinguimos entre da Ordem Sagrada e o poder de jurisdição. Quando Nosso Senhor disse, “Vão por todo o mundo e preguem o Evangelho”, “docete omnes gentes” — “e ensinem a todas as nações” — foi o poder de jurisdição que ele lhes deu. “Ensinem”, ou “Ensinem-lhes a observar tudo o que tenho ordenado” (Mt. 28:19), isto é ensinar os mandamentos de Deus. Portanto, dirigir os fiéis é o poder de jurisdição.
Imediatamente antes, Nosso Senhor tinha falado aos Seus apóstolos do poder das Ordens Sacras: “Batizando-os em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo “ (Mt. 28:19). Este é o poder das Ordens Sacras, que é o poder de santificar, o qual depende directamente do carácter sacerdotal. É o poder de celebrar a Santa Missa e de santificar os fiéis pelos Sacramentos. Deve haver algo além do caráter sacerdotal, pelo qual os padres ou o bispo recebem do seu superior uma parte do rebanho. É isto que se chama poder de jurisdição.
O Suprimento de Jurisdição em Tempos de Crise
Na atual situação de crise, é óbvio que os seus padres não podem recebê-los dos superiores na igreja, dos bispos diocesanos e do Papa, um rebanho, porque este rebanho lhes é recusado. Esta autoridade sobre um rebanho deve, portanto, ser-lhe dada por outro canal: ou seja, pela jurisdição substituta ou de suplência.
Neste caso é a Igreja mesma que dá aos padres o poder do pastor sobre o seu rebanho. Normalmente o poder da Ordem Sagrada traz consigo o fundamento ou as bases do poder de organizar a Igreja em uma hierarquia. Assim, o poder da Ordem Sagrada normalmente traz consigo o poder de jurisdição. É normal para um bispo ou padre ter um rebanho particular sobre o qual ele exerce o seu poder de Ordem. Mas na situação atual temos de lidar com um caso anormal onde o poder da Ordem Sagrada é injustamente privado do poder de jurisdição. Neste caso, a Igreja, de forma misericordiosa, supre a jurisdição em favor de vocês, os fiéis, dando aos seus padres a jurisdição que de outro modo não teriam.
Isto é, portanto, um poder extraordinário, em um caso excepcional. Para situações excepcionais, existem poderes excepcionais.
O Alcance Genérico da Jurisdição de Suplência
A jurisdição não é apenas para as confissões, mas para todo o ministério sacerdotal. Não há razão para limitá-la apenas às confissões.
Vocês estão bem conscientes de que a jurisdição é, algumas vezes, necessária para um padre ministrar validamente os Sacramentos. Este é o caso, antes de tudo, para a Confissão. É igualmente o caso para um padre que assiste o Matrimónio. Se ele não tem jurisdição o matrimónio é nulo e inválido. Apesar dos dois esposos serem os ministros do Sacramento, a Igreja adicionou uma condição suplementar para a validade, o que equivale a dizer que o consentimento matrimonial dado mutuamente diante de uma testemunha oficial da Igreja, que é normalmente um padre da paróquia. É bastante óbvio que nossos padres não tem este poder de modo ordinário. Eles podem recebê-lo apenas em modo extraordinário pela jurisdição de suplência da Igreja. De fato, nós dependemos neste ponto do CA Canon 1098 § 1, o qual dispensa [os noivos] da exigência da presença de um padre com jurisdição para a validade do matrimónio, quando se prevê a [possibilidade de] que tal padre não pode ser encontrado por um prazo de um mês.
Normalmente a jurisdição é necessária para a liceidade, o que significa dizer, para que o ato do seja lícito ou permissível. Por exemplo, para pregar um padre deve ter um mandato ou, para conseguir a confirmação em outra diocese que não a sua própria, ele deve ter um mandado do bispo diocesano. A fim de ordenar padres um bispo, via de regra, deve ter jurisdição; com maior razão ainda, claro, deve tê-la para consagrar outros bispos. Para uma consagração episcopal ele deve ter um mandato papal.
O mesmo princípio é integralmente aplicável. Em uma situação excepcional, a Igreja supre a ausência de jurisdição por parte do padre ou mesmo do bispo.
E quanto mais séria é a crise, mais necessário se torna remontar a esta jurisdição de suplência da Igreja em um nível mais alto. Foi isto que aconteceu em 30 de Junho de 1988, quando o Arcebispo Lefèbvre consagrou quatro bispos, tendo o Bispo de Castro Mayer como co-consagrador.
O Estado de Necessidade dos Fiéis Tradicionais
O fato de que a heresia – e mesmo a apostasia – estão amplamente disseminadas entre o clero, deixa os fiéis, e especialmente aqueles que querem manter a fé e a religião verdadeira, como ovelhas dispersas e sem um pastor.
Vocês podem ver facilmente, meus caros amigos, que é o estado de necessidade no qual se encontram os fiéis o responsável pelo fato de que os padres tradicionais têm uma jurisdição de suplência no que diz respeito às suas necessidades. Isto é assim não apenas para que eles possam ouvir validamente as confissões e assistir os matrimónios, mas para todos dos actos do seu ministério sacerdotal e episcopal.
Para confissões, vocês certamente se lembram de que o Arcebispo Lefèbvre invocou o princípio do “perigo da morte espiritual” dos fiéis. Basta ver os pobres fiéis que não padres com doutrina segura, e que muitas vezes até mesmo duvidam da validade das suas confissões: “Este padre tinha realmente a intenção necessária para absolver-me validamente?” Eles podem facilmente duvidar disto. “Se eu não posso mais ir à confissão então eu estou exposto a cair e, talvez, cair em graves pecados. Quem sabe? A minha salvação eterna está correndo risco, eu estou em perigo de morte espiritual”. A Igreja supre, pois a Igreja coloca ipso facto (pelo fato em si mesmo) este católico sob a jurisdição de um padre. A Igreja coloca este Católico como uma ovelha de um padre que será o seu pastor para um caso determinado. Assim, fica estabelecido entre o fiel católico e o seu padre um relacionamento como o de uma ovelha ou um cordeiro com o seu pastor. A única coisa é que este relacionamento de autoridade não vem de uma delegação da hierarquia da Igreja, mas da Igreja (o Corpo Místico de Nosso Senhor) que supre a autoridade.
II- CARACTERÍSTICAS DA JURISDIÇÃO DE SUPLÊNCIA
Deixem-nos tentar descrever as características desta jurisdição de suplência.
Suplência
Antes de tudo, é uma jurisdição de suplência. Esta é a sua definição. É o substituto temporário da falta de jurisdição em um padre ou um bispo: “Ecclesia supplet.” Não é nem o Papa nem a hierarquia diocesana que dá o seu rebanho ao clero tradicional, mas a Igreja, e Nosso Senhor Jesus Cristo como Cabeça do Seu Corpo Místico. São eles que sancionam e declaram este estado de necessidade para os fiéis.
“Tenho piedade desta multidão”, disse Nosso Senhor, “pois eles são como ovelhas sem um pastor”. Isto seria verdadeiramente o caso, se não houvesse clero tradicional. A Igreja leva em conta esta situação anormal e, portanto, conecta vocês directamente com os padres tradicionais por aquele elo de autoridade que liga um pastor ao seu rebanho.
Esta é a jurisdição de suplência. A Igreja supre a falta de uma ligação normal entre vocês e os seus padres. Ela cria um elo em respeito às suas necessidades espirituais.
Pessoal e não territorial
É uma jurisdição pessoal e não territorial. É muito importante entender isto. Os seus padres têm jurisdição sobre as suas pessoas, não sobre um território.
Padres tradicionais têm jurisdição sobre cada um dos fiéis que se aproximam das suas capelas, igrejas, conventos ou priorados tradicionais, e eles não têm jurisdição sobre um determinado território, como, por exemplo, o território de uma paróquia.
Então, quando nós dizemos que “nossas igrejas são nossas paróquias”, é verdade, mas temos de ver que não são tecnicamente a mesma coisa.
O seu adequado exercício depende em grande parte dos fiéis
Finalmente, a terceira característica desta jurisdição de suplência é que ela depende em grande parte dos fiéis.
Permitam-me explicar. É o estado de necessidade dos fiéis que cria entre eles e o padre a relação de autoridade ou jurisdição de suplência. Tomem, por exemplo, o Arcebispo Lefèbvre, que, quando o episcopado francês faltou ao seu papel, enviou um telegrama aos deputados declarando que eles cairiam automaticamente numa pena de excomunhão se votassem uma lei favorável ao aborto.
Mas, a fim de que tal ministério e tais admoestações seja frutíferos, é necessário que os fiéis envolvidos aceitem-nas de boa vontade. É porque vocês não rejeitam receber dos seus padres o ministério que eles têm o direito de exercer para o bem de vocês (o que equivale a dizer para o bem da Igreja), que a jurisdição que, em certo sentido, vocês lhes dão pode ser exercida por eles com proveito.
Normalmente, um pároco pode guiar com mão firme uma ovelha que talvez esteja um tanto doente, dizendo-lhe com autoridade: “Cuidado, volte ao caminho da Igreja!”. Mas, no nosso caso, a repreensão do pastor só dará frutos se a ovelha reconhecer, em primeiro lugar, a relação de autoridade que foi criada a partir do estado de necessidade. Este é o limite, a fragilidade prática da organização das nossas capelas tradicionais.
“Suas capelas são nossas paróquias” — é exactamente na medida em que vocês aceitam o princípio da autoridade de suplência e do seu exercício sobre vocês, que as autoridades dos pastores sobre os seus rebanhos serão prolongadas, eficazes, genuínas, contínuas e amplas. É óbvio que se vocês não querem demandar nada dos seus padres, ou muito pouco, eles ficarão paralisados. O Arcebispo Lefèbvre disse, e é perfeitamente verdadeiro, “Suas capelas são as suas paróquias, considerem seus priorados e suas capelas como suas paróquias, aí onde vocês estão. Não retornem às suas paróquias originais, que caíram nas mãos dos modernistas”. Considerem as suas capelas como as suas paróquias! Mas, ao dizer isto, o Arcebispo não tinha nenhuma intenção de usurpar para os seus padres uma jurisdição ordinária que eles não têm.
Ele tinha a intenção de fazer notar e compreender a todos os fiéis, que é seu dever pedir aos seus padres e às capelas tradicionais o ministério inteiro, como normalmente exercido em uma paróquia. É o seu dever pedir todo o ministério sacerdotal que eles estejam habilitados a oferecer a vocês. É o seu dever confiarem a si mesmos completamente aos seus padres tradicionais. Vocês não devem simplesmente pedir deles uma Missa, um Batizado, ou um sermão, e pronto! Se este fosse o caso vocês paralisariam o padre. Ele não pode exercer todo o seu ministério, em sua plenitude, sob estas circunstâncias.
III- CONSEQUÊNCIAS PARA A ATITUDE DOS FIÉIS COM RESPEITO AO CLERO TRADICIONAL
Quais são as consequências deste princípio, que parece ser tão importante para a conduta dos fiéis?
Outrora, o pároco simplesmente tinha de falar e todos obedeciam. Era a palavra do evangelho e todos obedeciam!
Obviamente, este não é mais o caso. Um estado de espírito apropriado deve, portanto, ser estabelecido no que diz respeito ao clero tradicional. Deve haver, por parte do laicado, uma submissão voluntária ao clero. Eles devem sentir a necessidade, para as suas almas, de serem totalmente dependentes do ministério sacerdotal em toda a sua amplitude. Eu penso que isto é uma exigência do senso da Igreja Se você tem este senso da Igreja, ou seja, esta noção da hierarquia da Igreja, você compreenderá este ponto. O“sensus Ecclesiae,” o senso da Igreja, por parte dos fiéis, fará que eles aprendam a evitar dois obstáculos, melhor dizendo, duas atitudes perigosas que, como sempre, são diametralmente opostas uma da outra. Erros, como vocês sabem, estão sempre na direcção do excesso ou falta de alguma coisa. A verdade está situada como um cume,acima dos dois erros opostos do demasiado e do muito pouco. A verdade não é um meio-termo liberal, negociado, entre os dois.
Digo, por esta razão, que existem duas atitudes perigosas na actual crise na Igreja, e que se opõem ao senso da Igreja. Nenhuma destas opiniões está em conformidade com a divina constituição da Igreja: seja o erro por exagero, na direcção do demasiado, ou o erro por negligência, na direcção do muito pouco.
O Erro por Excesso: “A Hierarquia Católica Não Existe Mais. Portanto, Vamos Criar uma Nova!”.
O erro no sentido do excesso é dizer que todos os bispos, ou quase todos, apostataram da Fé Católica, ou pelo menos que não mais a propagam e, consequentemente, não existem mais uma hierarquia legítima: que não há mais um Papa legítimo ou bispos legítimos na Igreja. Assim, a verdadeira hierarquia Católica, a única que existe, consiste unicamente de sacerdotes tradicionais. De acordo com esta ideia, é unicamente o clero tradicional, com sua organização hierárquica exterior, que comporia a hierarquia da Igreja. Por conseguinte, um destes bispos deveria ser eleito como Papa e isto completaria a manifestação da hierarquia!
Certas seitas não hesitaram em fazer isto: eles caíram nesta armadilha. Isto é patentemente falso. Nós rejeitamos esta análise e as suas consequências. Sem dúvida podemos questionar a legitimidade de certos bispos, e alguém poderia até mesmo chegar a questionar a do próprio Papa. Mas estas não são senão conjecturas. Nós não temos autoridade para decidir sobre estas questões. A Igreja mesma julgará. Um futuro concílio ou Papa decidirá sobre a misteriosa situação deste Papa João Paulo II e o seu predecessor Paulo VI. Não cabe a nós julgar. Nós não temos o poder. Mesmo um bispo, isoladamente, não tem o poder de decidir sobre estas coisas. É a Igreja que terá de resolver este problema, como Ela sem dúvida o fará. Ela, sem dúvida alguma, não irá tomar uma decisão do tipo “Este Papa não foi Papa”. Eu penso que não, pois isto nunca aconteceu na Igreja, dizer que um Papa não foi Papa. Mas será declarado: “Este foi um mau Papa…que professou erros…e até mesmo heresias!”. Por isto, não podemos dizer que a hierarquia da Igreja não existe mais. Ela foi, em grande parte, negligente, mas não podemos dizer que ela não existe mais. Não podemos dizer isto.
Segundo, tampouco podemos dizer que a Fraternidade Sacerdotal São Pio X (desde que é especialmente da Fraternidade de que se trata, pois ela tem bispos e superiores), é constituída como hierarquia no mesmo sentido que a hierarquia da Igreja, com um Papa, Bispos, Párocos, etc. Absolutamente não é a mesma coisa. É similar, mas não é a mesma coisa.
Em todos os níveis, não é nada além de uma Jurisdição de Suplência
A hierarquia da Fraternidade, a única hierarquia que ela tem, é uma hierarquia substituta. Seus padres têm poder directamente sobre os fiéis nos seus priorados, nas suas paróquias, nas suas capelas tradicionais. Os superiores de distrito têm poder sobre os seus padres. Mas, em princípio, este é todo o poder que eles têm. De acordo com a constituição da Fraternidade, eles não têm, em princípio, nenhum poder sobre os fiéis. Mas, levando em conta esta crise na Igreja, eles tem um poder de suplência sobre os fiéis.
Aqui o princípio da subsidiariedade tem de ser invocado. Isto significa que o que os seus padres comuns não podem fazer, o superior de distrito proverá, pelo bom andamento dos nossos priorados. Os superiores dos distritos também têm de cuidar do apostolado dos seus padres e, por consequência, têm relação com os fiéis. Mas está é uma jurisdição de suplência. Analogamente, o Superior Geral da Fraternidade Sacerdotal São Pio X não tem, em princípio, nenhum poder direto sobre os fiéis, mas ele exercerá mesmo assim a sua autoridade em questões importantes e assuntos difíceis, que os simples padres e mesmo os superiores dos distritos não possam resolver. Este é um poder de suplência em virtude do princípio da subsidiariedade.
Portanto, em todos os níveis da hierarquia da Fraternidade, e da hierarquia da Tradição (se vocês preferirem), há apenas um poder de suplência e não um poder ordinário. Consequentemente, de modo algum pode ser dito que o Arcebispo Lefèbvre constituiu uma Igreja. Não se pode debater em termos de uma “Igreja de Lefèbvre”, como os jornais noticiam. Há apenas a Igreja Católica, com as suas generalizadas e incompreensíveis falhas, e na Igreja Católica o clero que permaneceu inteiramente fiel à Fé e com ele, porque assim foi preciso, uma certa organização e bispos com o seu poder sobre os fiéis, o qual é, contudo, apenas um poder de suplência.
Este é o Erro por Excesso: dizer que não existe mais nenhuma hierarquia na Igreja, e que nós devemos, portanto, criar uma jurisdição e submeter-nos a esta jurisdição. Nós bem que poderíamos, também, criar uma nova igreja! Isto é um erro, porque não podemos criar uma igreja.
Erro por defeito: “Nossos Padres não têm Jurisdição. Portanto, estamos livres!”
O erro na direção do “muito pouco” seria dizer que os padres tradicionais em nossos priorados e conventos não receberam jurisdição do Papa ou do bispo e, portanto, não têm nenhum poder sobre nós. “Que direito eles têm de nos exigir alguma coisa? Nós estamos verdadeiramente livres! Livres para nos colocarmos sob a sua autoridade ou não. Permaneçamos livres!”
Tal mentalidade é também um perigo que se opõe ao senso da Igreja. Seria procurar levar vantagem da crise na Igreja por causa da aparente liberdade que ela oferece. Isto é especialmente perigoso para o apostolado leigo, onde, é verdade, há uma larga parcela de liberdade. Pois frequentemente as tarefas desempenhadas pelo povo leigo não são tarefas específicas de um padre, tais como, por exemplo, disseminar a ordem social cristã no Estado. Há, portanto, um certo elemento de autonomia na ação Católica do laicado. É verdade. Mas não é do senso da Igreja dispensar-se totalmente de todo e qualquer elo com a hierarquia. Dizer isto, por conta da crise na Igreja, porque “o clero tradicional não tem nenhum poder ordinário sobre nós”, seria realmente carecer de um senso da Igreja. Portanto, evitemos estes dois desvios, de irmos longe demais ou não irmos longe o bastante.
A Situação Paradoxal de Certos Leigos
Nós estamos, no presente momento, em uma situação um tanto paradoxal no que diz respeito à acção Católica. Falo da sua conduta como homens e mulheres leigos na Igreja e no estado. Umas poucas décadas atrás, “La Cité Catholique,” e com ela o “Office”, tinham uma substancial dificuldade em encontrar apoio por parte do clero. Eles procuraram por bispos e não acharam nenhum, à excepção do Arcebispo Lefèbvre. Eles procuraram capelães, mas o Arcebispo Lefèbvre os advertiu, “Cuidado! Armadilha letal! Não procurem capelães entre o clero actual, pois eles são todos progressistas e irão bombardeá-los! Portanto, desenvolvam a sua organização sem padres, desde que a situação está como está”.
Então, vocês estão a ver, estes fundadores da “La Cité Catholique,” que tinham um espírito profundamente Católico, foram obrigados a fundar uma organização de ação Católica em sentido estrito sem um suporte sacerdotal (ou, pelo menos, sem o suporte da hierarquia), por conta da deficiência dos padres.
Só recentemente, poucos meses atrás, os seus sucessores, que os seguiram na sua luta pela Tradição, escolheram despojar-se de toda relação de dependência com o clero. Não é a mesma coisa, porque agora existe um bom clero, existem padres, e eu espero que bons padres, padres que são bem formados. Eles não são especialistas em todas as questões políticas e sociais, claro, mas conhecem os princípios maiores. E agora eu digo a estes leigos e leigas, agora que vocês têm um bom clero, como vocês podem privar-se da influência sacerdotal sobre a sua acção Católica? Isto seria um paradoxo!
Isto acontece sempre sob o pretexto de que os padres tradicionais não têm jurisdição! Mas eles têm uma jurisdição de suplência. São vocês que devem recorrer a esta jurisdição de suplência. Eu afirmo, portanto, que o senso da Igreja, o sensus fidei, deve persuadir os leigos e leigas fiéis a voluntariamente submeter as suas actividades apostólicas ao clero tradicional. Esta é a disposição apropriada. É do sentido de hierarquia submeter as suas acções Católicas ao aconselhamento e elevada orientação da hierarquia tradicional, para usar as palavras de São Pio X. Isto corresponde à constituição hierárquica da Igreja. É necessário que os fiéis compreendem isto bem, e ainda mais porque o clero não pode, estritamente falando, exigir esta dependência, desde que ele não tem nenhuma jurisdição ordinária sobre os fiéis.
A Obrigação da virtude por parte do Laicado
Vocês podem ver, então, que eu devo insistir da necessidade moral de um estado de espírito apropriado entre os fiéis. Existem exigências morais especiais ligadas a este tempo de crise. Esta situação excepcional – que dá apenas uma jurisdição de suplência aos sacerdotes – requer por parte do clero, é evidente, bastante tato, prudência e sabedoria. Pois eles não podem pretender exercer o direito em sentido estrito (aqui, o clero tem de entender os princípios pertinentes). Mas esta situação requer, das virtudes por parte do laicado, um senso de hierarquia, um sendo da necessidade que todos vocês têm, isto é, de ter um elo pelo qual vocês dependem do clero tradicional em toda a amplitude do seu ministério sacerdotal e em toda a amplitude do apostolado de vocês.
Eu penso que poderia resumir estas colocações em uma breve sentença: a sua submissão e a sua dependência em relação ao clero devem ser voluntárias, dado que o clero tem menos direito de exigi-las.
Isto requer, portanto, uma virtude moral da sua parte. Cabe a vocês, fiéis Católicos, procurar por esta necessária e proveitosa dependência em seus grupos de estudo tradicionais. Isto não significa que o padre vai fazer tudo. O padre será, como o Padre Bonneterre pontua, “o conselheiro, o guia, o doutor”, mas não necessariamente o organizador. Ele permanecerá em seu domínio espiritual, mas o laicado conservará este indispensável elo de dependência.
JURISDIÇÃO DE SUPLÊNCIA E O APOSTOLADO LEIGO ATUAL
Deixem-me aplicar, muito brevemente, estes princípios aos grupos de estudo do Catolicismo tradicional. Esta manhã, eu tentei sumarizar a ideia do Papa São Pio X, que distinguiu duas espécies de empenho apostólico para o laicado:
1) Participação directa do laicado no apostolado sacerdotal, desde quando seja possível. Isto inclui a educação da juventude, o ensino em nossas escolas, e em especial, movimentos de jovens mais adequados que tenham como seu propósito a conversão das almas. É óbvio que tal movimento tem uma dependência essencial com relação ao clero. Seria bastante errado dizer que um movimento como este é de acção Católica no sentido estrito da palavra, uma vez que tem uma dependência relativamente folgada em relação ao clero.
Do próprio fato de que é para a conversão das almas, segue-se que há uma dependência intrínseca do clero. O mesmo se aplica ao movimento Escuteiro Católico e à Legião de Maria, que tem como seu propósito, pela intercessão de Nossa Senhora, a conversão das almas. Este é, se vocês desejam, uma participação no ministério sacerdotal por parte do laicado, e consequentemente ela requer um mandato. O padre dá um mandato ao laicado para exercer uma parte do seu apostolado sacerdotal.
2) Bastante diferente é a acção Católica entendida como um trabalho do laicado Católico na ordem temporal, de modo a realizar o reinado dos princípios sociais Cristãos dentro do Estado. É isto que São Pio X lutou especialmente para promover, e que pode ser chamado de acção Católica no sentido estrito do termo. Nós não podemos dizer que tão acção Católica, porque não é do ministério do padre, é independente do padre. São Pio X, como lembrei a vocês nesta manhã, disse que “Ninguém pode, em absoluto, conceber esta acção Católica dos fiéis independentemente do conselho e da orientação mais elevada da autoridade eclesiástica”.
Esta é uma distinção essencial. O Papa Pio XII, seguindo Pio XI, borrou de certo modo a sua importância, o que não deixou de ter consequências Ele falou apenas de uma gradação na dependência que as obras da acção Católica têm em relação à hierarquia. Quanto mais uma obra é propriamente sacerdotal, mais ela deve ter uma íntima dependência do padre, e quanto mais uma obra pertence propriamente ao laicado mais ténue a ligação com o clero. Aquilo que é constante em todos os papas é o ensino que não se pode considerar dar total autonomia ao laicado em sua acção. Isso é impossível. Isto repugna ao senso católico. É repugnante ao sentido de hierarquia da Igreja.
O Fundamento Sacramental do Espírito Hierárquico na Igreja
Como eu disse a vocês nesta manhã, tudo está baseado nos caracteres dados pelos Sacramentos do Baptismo, da Confirmação e das Sacras Ordens. O Baptismo e a Confirmação nos fazem filhos da Igreja, irmãos em Jesus Cristo e soldados de Cristo, testemunhas de Jesus Cristo. Daí a necessidade de espalhar o evangelho. Mas eles não fazem de vocês membros da hierarquia. É exclusivamente o carácter do Sacramento das Sacras Ordens que constitui a hierarquia, e é, portanto, responsável pela organização da Igreja. Os dois caracteres dos Sacramentos do Baptismo e da Confirmação dependem do carácter do Sacramento da Ordem. Se vocês entenderam isto bem, não tem de fazer nada além de aplicar estes princípios aos nossos grupos de estudos Católicos tradicionais. O padre não faz tudo, mas é o inspirador, o guia, o conselheiro e o doutor que rememora os grandes princípios, que mantém a posição doutrinal correta, que evita os desvios. Nós somos favoráveis às hierarquias, porque somos Católicos somos favoráveis às hierarquias. Nós desejamos respeitar as hierarquias divinamente instituídas, sejam sobrenaturais ou naturais.
Fonte: FSSPX PORTUGAL

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